Nova Lei das Centrais de Atendimento - Espera Telefônica
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Nova Lei das Centrais de Atendimento - Espera Telefônica
Alguém sabe as definições claras do que se trata essa nova lei das Centrais de Atendimento?
Acredito que agora as mensagens de Espera Telefônica vão reduzir bastantes...
Bom para os nossos ouvidos...
Augusto
Acredito que agora as mensagens de Espera Telefônica vão reduzir bastantes...
Bom para os nossos ouvidos...
Augusto
Augusto772- Número de Mensagens : 28
Idade : 56
Data de inscrição : 14/10/2008
Algumas informações
Andei pesquisando e achei essas informações para ligações para os SAC's das empresas:
Ligação gratuita: Atendimentos por telefone (fixo e celular e público) devem ser gratuitos para pedidos de informação, cancelamento de contrato ou reclamação. As empresas que oferecem múltiplos serviços deverão ter um número telefônico único para atender o consumidor
Atendimento 24 horas: O SAC deverá ter disponibilidade de 24 horas, sete dias por semana, sempre que o serviço esteja sendo ofertado [/list]ou possa ser contratado pelo consumidor pelo mesmo meio
Menu eletrônico: Serão garantidas ao consumidor as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços no primeiro menu
Acesso ao atendente: Não poderá ser condicionado ao prévio fornecimento de dados do consumidor. É também vedada a exigência da repetição da demanda
Transferência: Nos casos de reclamação e cancelamento não será admitida a transferência da ligação e todos os atendentes deverão ter atribuição para executar essas funções
Prazo para respostas: As respostas às reclamações não podem ultrapassar o prazo de cinco dias úteis. Pedidos de informação devem ser respondidos de imediato
Cancelamento: O pedido de cancelamento de um serviço será imediato. O cancelamento deve ser assegurado ao consumidor por todos os meios que estão disponíveis para a sua contratação. É obrigatório o envio de comprovante do pedido de cancelamento
Acesso das pessoas com deficiência: Atendimento garantido, em caráter preferencial, para pessoas com deficiência auditiva ou de fala, sendo facultado à empresa atribuir número telefônico para este fim
Espero ter ajudadooo
Ligação gratuita: Atendimentos por telefone (fixo e celular e público) devem ser gratuitos para pedidos de informação, cancelamento de contrato ou reclamação. As empresas que oferecem múltiplos serviços deverão ter um número telefônico único para atender o consumidor
Atendimento 24 horas: O SAC deverá ter disponibilidade de 24 horas, sete dias por semana, sempre que o serviço esteja sendo ofertado [/list]ou possa ser contratado pelo consumidor pelo mesmo meio
Menu eletrônico: Serão garantidas ao consumidor as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços no primeiro menu
Acesso ao atendente: Não poderá ser condicionado ao prévio fornecimento de dados do consumidor. É também vedada a exigência da repetição da demanda
Transferência: Nos casos de reclamação e cancelamento não será admitida a transferência da ligação e todos os atendentes deverão ter atribuição para executar essas funções
Prazo para respostas: As respostas às reclamações não podem ultrapassar o prazo de cinco dias úteis. Pedidos de informação devem ser respondidos de imediato
Cancelamento: O pedido de cancelamento de um serviço será imediato. O cancelamento deve ser assegurado ao consumidor por todos os meios que estão disponíveis para a sua contratação. É obrigatório o envio de comprovante do pedido de cancelamento
Acesso das pessoas com deficiência: Atendimento garantido, em caráter preferencial, para pessoas com deficiência auditiva ou de fala, sendo facultado à empresa atribuir número telefônico para este fim
Espero ter ajudadooo
Bressan- Número de Mensagens : 156
Idade : 35
Data de inscrição : 28/11/2008
Re: Nova Lei das Centrais de Atendimento - Espera Telefônica
Essa nova lei vale para que tipo de empresas?
juniorsilva- Número de Mensagens : 10
Idade : 40
Data de inscrição : 18/10/2008
Sim...
Todas as empresas que tiverem o serviço de espera telefonica tem que se adequar a lei
Bressan- Número de Mensagens : 156
Idade : 35
Data de inscrição : 28/11/2008
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