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Luminoso com a lei Cidade Limpa (medida)?

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Luminoso com a lei Cidade Limpa (medida)? Empty Luminoso com a lei Cidade Limpa (medida)?

Mensagem  LucianaY Ter Out 21, 2008 3:57 pm

Luminoso com a lei Cidade Limpa (medida)

Qual a medida que posso fazer um luminoso?

Quias aspectos devo levar em consideração. Metragem do estabelecimento? Região?

Pergunto pois moro em São Paulo e aqui temos a Lei Cidade Limpa que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2007.

Obrigada,
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Luminoso com a lei Cidade Limpa (medida)? Empty Re: Luminoso com a lei Cidade Limpa (medida)?

Mensagem  RobertoNT Sex Out 24, 2008 9:51 am

Luciana

Segue as informações da Lei Cidade Limpa para a colocação de anúncios.


Anúncios Indicativos

Com a Lei Cidade Limpa, as regras para colocação de anúncios indicativos nas fachadas dos imóveis ficaram muito mais simples de serem entendidas – e cumpridas! A lei introduziu uma norma geral a ser seguida por todos os estabelecimentos, sejam públicos ou privados.

E qual é essa norma?
Simples. A partir de agora, cada estabelecimento só poderá ter na fachada um único anúncio indicativo com todas as informações necessárias ao público. Além disso, o anúncio deverá ter um tamanho máximo, definido segundo a dimensão da testada, que é a linha divisória entre o imóvel e o logradouro ou via pública.

Dica útil: o tamanho da testada do imóvel aparece descrito no respectivo carnê do IPTU.

Para facilitar o cálculo do anúncio indicativo permitido, a lei agrupou os imóveis de São Paulo em três categorias, de acordo com a dimensão de suas testadas. De um jeito simples, podemos dividi-los nesta cartilha da seguinte forma:


- Imóvel Pequeno

É aquele que possui testada inferior a 10 metros. Nesse caso, a área total do anúncio com o nome do estabelecimento não poderá ser maior do que 1,5 mª.


- Imóvel Médio

Encaixa-se nessa categoria aquele imóvel cuja testada é igual ou superior a 10 metros e inferior a 100 metros lineares. Nessa situação, o tamanho máximo permitido para a colocação de placa com o nome do estabelecimento será de 4 mª.


- Imóvel Grande

É aquele estabelecimento que possui testada de tamanho igual ou superior a 100 metros lineares. Segundo a Lei Cidade Limpa, esse tipo de imóvel poderá receber dois anúncios indicativos em sua fachada. Mas, atenção: a área total de cada um deles não poderá ultrapassar 10 mª. Além disso, os anúncios deverão também estar separados por uma distância mínima de 40 metros.


- Avanço sobre o passeio público

Além das definições sobre a área total de cada letreiro com o nome do estabelecimento, existe outra regra fundamental: a que determina qual pode ser o avanço máximo de um anúncio indicativo sobre o passeio público.

Ou seja, não basta ao anúncio cumprir a lei no que diz respeito ao seu tamanho. Ele precisa também estar adequado a uma norma específica, que disciplina a extensão do avanço.

E o que diz a lei?
Ela é bastante clara sobre isso.

Cada anúncio indicativo só poderá avançar até 15 centímetros sobre a calçada ou passeio público, se o imóvel estiver no alinhamento. A placa deverá também estar a uma altura mínima de 2,20 metros do solo.


- Anúncio em toldo retrátil

Há um único caso em que o anúncio indicativo pode avançar sobre a calçada além desses 15 centímetros: é quando o nome do estabelecimento está colocado no frontão de um toldo retrátil, aquela estrutura de proteção que é recolhida sempre que termina o expediente.

Para que esse anúncio esteja regular, a altura de suas letras não poderá ultrapassar 20 centímetros.

Ao optar por ter seu nome em um toldo retrátil, o estabelecimento ficará automaticamente proibido de afixar qualquer outro anúncio de identificação na fachada.


- Imóvel de esquina

Há na cidade muitos estabelecimentos localizados em esquinas ou com mais de uma frente para a rua. Para atender a esse casos, a Lei Cidade Limpa autorizou a colocação de um anúncio indicativo em cada testada do imóvel – e respeitada a regra de tamanho máximo para placas de identificação.


- Uso de totens

Se desejar, segundo a lei, o estabelecimento poderá ter seu anúncio indicativo afixado em um totem ou em uma estrutura tubular. Para isso, porém, é preciso que duas regras sejam respeitadas.

Primeira regra:
O totem ou a estrutura tubular deverá estar, necessariamente, dentro do terreno do imóvel.

Segunda regra:
Esse suporte não poderá ter mais do que cinco metros de altura, incluindo a base de sua estrutura e a área total do anúncio. Mas, cuidado: como se sabe, cada estabelecimento só pode ter um anúncio indicativo.

Ou seja, se optar pela colocação de um totem ou estrutura tubular, a empresa não poderá colocar na fachada nenhuma outra placa indicativa com seu nome.


- Propaganda no interior de imóveis

Esse tipo de peça não será considerado anúncio se estiver instalado a partir de um metro no interior do estabelecimento.

Isso significa dizer que qualquer tipo de propaganda, como cartaz de vitrine ou banner instalado na porta do estabelecimento, deverá ser deslocado para a parte de dentro do imóvel.


Fonte: http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//cidadelimpa/home/default.html


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